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SERVIÇOS DE COBRANÇA

  • Cobrança Extrajudicial ou administrativa

É a cobrança através acionamentos ao devedor. Ligações, correspondências, mensagens por aplicativo e e-mails, notificações, carta lembrete, são utilizados nessa fase. 

 

  • Cobrança Judicial

É a fase posterior a da cobrança administrativa, sendo necessária uma análise de viabilidade do devedor/divida/documentos, são proposituras de ações de cobranças judiciais.

 

  • As diferenças de uma Advocacia de Cobrança e um Escritório de Cobrança

 

A Advocacia de Cobrança é recomendada para carteira pequena e média de devedores, as cobranças são realizadas individualmente, analisadas minuciosamente cada caso e a forma de cobrança mais efetiva, há possibilidades de acordos extrajudicial (ex. contrato de confissão de dívida), ou acordos judiciais (homologado pelo juiz), caso seja necessário a cobrança judicial (ações de cobranças, execuções etc.), o credor não arcará com custas iniciais de honorários advocatícios, o valor é descontado em caso de êxito na demanda.

O Escritório de Cobrança, é realizada somente as cobranças administrativas, não é realizado qualquer tipo de análise do devedor, não formalizam acordos extrajudiciais e judiciais (títulos executivos) a cobranças se encerra no administrativo, caso seja necessário homologação de acordo ou cobrança judicial, o devedor arcará com as custas iniciais dos honorários advocatícios.

 

  • As vantagens da Advocacia de Cobrança

 

As cobranças são realizadas de forma individual e personalizadas, cada caso é analisado minuciosamente, tem a opção de formalização de acordos extrajudicial e judicial, os profissionais são operadores do direito, preparados, especializados, reservando a atenção e importância que cada caso exige.

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